segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
Dia da Cultura Racional em Londrina-Pr
LEI MUNICIPAL Nº 6.121, DE 05/05/1995 - Pub. 18/05/1995
Institui o Dia da Cultura Racional no Município de Londrina-Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Cultura Racional no Município de Londrina, Estado do Paraná, a ser comemorado no dia 10 de dezembro.
Art. 2º O Executivo Municipal determinará a inclusão dessa data no calendário de comemorações oficiais do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 05 de maio de 1995.
Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA GERAL
SECRETÁRIA GERAL
Alcides Vítor de Carvalho
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETÁRIO DA CULTURA
Assinar:
Postagens (Atom)